domingo, 20 de novembro de 2011

Sindicalização!

SINDICALIZAÇÃO – O QUE É ISSO?
Sindicalizar-se significa acreditar no Sindicato e fazer dele seu representante legal junto ao patrão ou gestor público, entre outros fatores.
O Sindicato só é forte e só conquista alguma coisa, quando representa muita gente, por isso é importante que a Entidade tenha muitos sindicalizados, isso garantirá sua representatividade e mais conquistas serão agregadas aos trabalhadores.
Por isso, deixe de ser um trabalhador solitário. Junte-se a nós e lute pelos seus direitos!

COMO SE SINDICALIZAR? É MUITO FÁCIL!
Todos aqueles que entendem a importância de um sindicato forte para organizar os trabalhadores (as) e conquistar melhores salários, melhor atendimento à saúde, melhores condições de vida e trabalho poderão se filiar.
Só é sindicalizado (a) aquele trabalhador (a) que preencha uma ficha de filiação tornando o Sindicato seu representante.
QUE DIREITOS TEM O SINDICALIZADO (A)?
Cada Sindicato tem seu Estatuto e cada estatuto define o que são direitos e deveres do sindicalizado (a). São direitos dos Sindicalizados (as) do Siticom:
● Participar com direito de voz e voto, encaminhando sugestões e defendendo propostas em todas as instâncias do Sindicato;
● Usufruir de todos os benefícios oferecidos pelo SITICOM;
● Manter-se informado sobre a vida e as atividades do Sindicato.
QUE DEVERES TEM O SINDICALIZADO (A)?
● Cumprir o Estatuto do SITICOM;
● Respeitar, aceitar e encaminhar as deliberações tomadas democraticamente pelas instâncias superiores desta Entidade;
● Participar da vida ativa do Sindicato e trabalhar pelo seu fortalecimento.
COMO O SINDICATO SE MANTÉM?
Cada sindicato tem uma forma de se manter. O SITICOM é mantido financeiramente pelos seus Sindicalizados, o que lhe dá representatividade para lutar em favor dos trabalhadores (as).
Cada sindicalizado (a) do SITICOM contribui, mensalmente, com 1% do valor de seu salário base, mais mensalidade de sócio (incluindo seus depententes) no valor de R$ 5,00 (cinco reais).
É com esta contribuição que o SITICOM mantém a Assessoria Jurídica, paga as contas de água, luz, telefone, aluguel, boletins, informativos, cartazes, visitas às empresas, assembléias, etc.
Além dessas ações, o Sindicato luta diariamente para garantir condições salariais e de trabalho para a nossa categoria.  
Não entre no jogo patronal, que induz você a opor-se a contribuição com SEU Sindicato. 
QUAL A DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA?
A Contribuição Sindical é um recolhimento que nada tem a ver com o fato do empregado ser ou não sindicalizado ao sindicato de sua categoria profissional. O recolhimento da Contribuição Sindical atende aos Artigos 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, segundo a qual, compulsoriamente, o trabalhador é descontado, anualmente, o correspondente à remuneração de um dia de trabalho, sendo ele associado ou não ao seu sindicato de representação comercial.
Vale ressaltar que esta contribuição recolhida tem um destino dividido entre diveras entidades sindicais, federaticas e confederativas, além de uma parcela destinada ao Governo Federal, precisamente ao Fundo de Apoio ao Trabalhador, o FAT.
Por isso informamos que, independente de qual sindicato você esteja ou não associado, o recolhimento da Contribuição Sindical é certa.
Lembre-se: trabalhador forte e consciente é trabalhador sindicalizado. O SITICOM é a nossa força!
Faça sua adesão a esta Campanha, pois a partir dela temos como objetivo principal dobrar a quantidade de sócios, para isso contamos com a sua sensibilização à este trabalho e sua contribuição para alcançarmos este objetivo!
COMO MANTER-SE INFORMADO (A)?
Você tem alguma dúvida sobre alguma questão trabalhista? Visite-nos!

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